A Receita Federal emitiu 10.024 avisos de autorregularização para os contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas. Em Minas Gerais foram emitidos 1.787 comunicados para contribuintes. No sul de Minas, são 95 avisos para empresas e outros 567 para pessoas físicas, totalizando 662. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal e pelo E-cac. 

Este é o quarto lote de avisos emitido em 2024. O prazo para a regularização das obras é dia 30 de setembro de 2024. 

Entenda 

As obras de construção civil passam por procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra. 

Obras não regularizadas no prazo do aviso, serão fiscalizadas. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas. 

Como regularizar 

Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site e está explicado no aviso. 

Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não regularizaram também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br) 

A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria. 

Assessoria de Comunicação – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha

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